OFÍCIO Nº 179/2022 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO, 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências, encaminhar ao Legislativo Municipal o Projeto de Lei Municipal Nº. 51/2022, que, DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE QUATRO (04) OPERADORES DE MÁQUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Solicitamos que a apreciação do Projeto acima especificado seja feito em REGIME DE URGÊNCIA, dado seu conteúdo.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
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RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL
ILMO. SR.
EDSON SCHOROEDER
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO-RS.
PROJETO DE LEI Nº 51/2022 de 23 de NOVEMBRO de 2022.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE QUATRO (04) OPERADORES DE MÁQUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica autorizada a contratação temporária emergencial, por excepcional interesse público, de QUATRO (04) OPERADORES DE MÁQUINA, com carga horária e remuneração correspondente aos demais servidores ocupantes do mesmo cargo e mesmas funções.
Parágrafo Único: Os requisitos exigidos para a contratação dos profissionais previstos no Art. 1º desta Lei, bem como seus direitos e obrigações, são os inerentes ao Plano de Carreira e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Art. 2º – Excepcionalmente as contratações autorizadas por esta lei, poderão ser efetivadas com regime de trabalho menor que o previsto, caso em que a remuneração também será diminuída proporcionalmente.
Art. 3º – As contratações autorizadas por esta lei, serão pelo prazo máximo de um (01) ano, prorrogáveis por mais um, desde já autorizada se assim se fizer necessário.
Art. 4º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 904/2010 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 5º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com os referidos profissionais, independente de qualquer aviso ou notificação, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Art. 199 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município.
Art. 6º – Fica excepcionado o art.196 da Lei Municipal nº904/2010, no que se refere à recontratação destes profissionais.
Art. 7º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício de 2022.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
Em 23 de Novembro de 2022.
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RODRIGO JACOBY TRINDADE
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 51/2022,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Senhores Vereadores! O presente projeto visa a contratação de 04 (Quatro) operadores de máquina por excepcional interesse público.
A contratação dos profissionais acima referidos visa o atendimento das necessidades emergenciais do Município, bem como devido a deficiência de servidores em seu quadro.
Com a realização de concurso público a expectativa sera de sanar esta dificuldade, mas não será possível aguardar a abertura e os prazos de concurso para completar o quadro funcional, razão pela qual necessitamos completá-lo com contratação emergencial até a realização de um novo concurso público.
Salientamos que para contratação emergencial estara em andamento processo seletivo simplificado para os interessados, conforme Edital a ser publicado.
Além disso, o Município possui máquinas que não estão trabalhando em sua plenitude, justamente por falta de operadores, e é prioridade darmos condições de tráfego nas estradas municipais.
Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
Assim, sendo a matéria de extrema urgência e necessidade, pedimos vênia para que o presente projeto seja lido e votado em REGIME DE URGÊNCIA.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
Em 23 de Novembro de 2022.
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RODRIGO JACOBY TRINDADE
Prefeito Municipal